Tarifa Social na eletricidade e gás: Informação à população


Divulgação


O Despacho n.º 9081-C/2017 determina que as empresas de eletricidade e de gás natural, passam a ter que aplicar a tarifa social, de forma automática, na fatura dos consumidores de energia.

Passam a beneficiar deste apoio, os consumidores eligiveis para tal, usufuindo de um desconto de 33,8% na luz e de 31,2% no gás natural permitindo economizar na conta de eletricidade.

A segurança social, em colaboração com a Direção Geral de Energia e a Autoridade tributária, a entrará em contacto com as empresas de eletricidade e gás natural onde comunica o direito de cada consumidor de ter acesso à tarifa social.

Contará para efeitos de atribuição o salário anual adquirido pelas familias portuguesas, e/ou os apoios que beneficiam por parte da segurança social, tais como: RSI, Pensão Social de Invalidez, Abono de Familia, Subsidio Social de Desemprego e Pensão de Velhice.

No entanto, na maioria dos casos, a atribuição automática não está a ocorrer, pelo que o recomendado é que o consumidor contacte com a sua companhia de energia para ativação do desconto social.

Até agora a tarifa social é aplicado apenas no setor da energia. No entanto, e num futuro, poderá ser aplicada nas ofertas de telecomunicações.

No caso do gás de botija, já foi aprovado pelo Governo uma tarifa social sobre o mesmo. Atualmente decorre um projeto-piloto, com 10 municípios convidados pelo Governo, e onde se espera candidaturas de empresas de gás. O objetivo deste projeto piloto é ser alargado a todo o país.



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